Parte EspecialTítulo III - Da Prática de Ato InfracionalCapítulo III - Das Garantias Processuais

Privação de liberdade com devido processo

ECA · Art. 110
rubrica editorial

97 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/11/2025.

Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

97 decisões do STJ e do STF citam este artigo94 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art110