Parte EspecialTítulo III - Da Prática de Ato InfracionalCapítulo III - Das Garantias Processuais
Privação de liberdade com devido processo
ECA · Art. 110
rubrica editorial
97 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/11/2025.
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Rel. Rogerio Schietti Cruz · 06/11/2025
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