Parte EspecialTítulo III - Da Prática de Ato InfracionalCapítulo III - Das Garantias Processuais

Garantias processuais do adolescente

ECA · Art. 111
rubrica editorial

90 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/05/2024.

Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

III - defesa técnica por advogado;

IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

90 decisões do STJ e do STF citam este artigo87 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art111