Parte EspecialTítulo III - Da Prática de Ato InfracionalCapítulo II - Dos Direitos Individuais
Internação provisória
ECA · Art. 108
rubrica editorial
106 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
Rel. Ribeiro Dantas · 17/06/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 03/06/2026
Rel. Daniela Teixeira · 10/12/2024