Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.853, de 2013.
Título V - Dos Direitos ConexosCapítulo III - Dos Direitos dos Produtores Fonográficos

Art. 94

Direitos Autorais · Art. 94

Revogado pela Lei 12.853/2013.

Histórico de alterações
2013revogado · Lei 12.853/2013

Art. 94. Cabe ao produtor fonográfico perceber dos usuários a que se refere o art. 68, e parágrafos, desta Lei os proventos pecuniários resultantes da execução pública dos fonogramas e reparti-los com os artistas, na forma convencionada entre eles ou suas associações.

(Revogado pela Lei nº 12.853, de 2013)

Outros artigos do mesmo título: Título V - Dos Direitos Conexos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art94

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