Título V - Dos Direitos ConexosCapítulo I - Disposições Preliminares

Art. 89

Direitos Autorais · Art. 89

1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 15/06/2023.

Art. 89. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.

Parágrafo único. A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas.

Outros artigos do mesmo título: Título V - Dos Direitos Conexos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art89

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita