Art. 6
Revogado pela MP 2.216/2001. 1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2025.
Art. 6º Fica instituído o Conselho Nacional da Seguridade Social, órgão superior de deliberação colegiada, com a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de representantes da sociedade civil.
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
§ 1º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
a)
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
b)
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
c)
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
d)
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
§ 2º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
§ 3º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
§ 4º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
§ 5º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
§ 6º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
§ 7º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
§ 8º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
§ 10
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
§ 11
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
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