Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001.
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 6

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 6

Revogado pela MP 2.216/2001. 1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2025.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.216/2001

Art. 6º Fica instituído o Conselho Nacional da Seguridade Social, órgão superior de deliberação colegiada, com a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de representantes da sociedade civil.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

§ 1º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

a)

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

b)

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

c)

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

d)

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

§ 2º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

§ 3º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

§ 4º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

§ 5º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

§ 6º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

§ 7º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

§ 8º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

§ 10

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

§ 11

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art6

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