TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 8

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 8

Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art8

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