TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 9

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 9

Art. 9º As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art9

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