TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 5

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 5

Art. 5º As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal , serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social, na forma desta Lei.

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