TÍTULO IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 4

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 4

1 decisão monocrática do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 04/07/2025.

Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes:

a) descentralização político-administrativa;

b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art4

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