TÍTULO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 3

1 acórdão e 1 decisão monocrática do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2025.

Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

d) preservação do valor real dos benefícios;

e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art3

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