Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.876, de 1999.
TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃOCAPÍTULO IX - DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

Art. 29

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 29

Revogado pela Lei 9.876/1999.

Histórico de alterações
1999revogado · Lei 9.876/1999

Art. 29. O salário-base de que trata o inciso III do art. 28 é determinado conforme a seguinte tabela:

(Revogado pela Lei nº 9.876, de 1999).

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 9.876, de 1999).

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 9.876, de 1999).

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 9.876, de 1999).

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 9.876, de 1999).

§ 5º

(Revogado pela Lei nº 9.876, de 1999).

§ 6º

(Revogado pela Lei nº 9.876, de 1999).

§ 7º

(Revogado pela Lei nº 9.876, de 1999).

§ 8º

(Revogado pela Lei nº 9.876, de 1999).

§ 9º

(Revogado pela Lei nº 9.876, de 1999).

§ 10

(Revogado pela Lei nº 9.876, de 1999).

§ 11

(Revogado pela Lei nº 9.876, de 1999).

§ 12

(Revogado pela Lei nº 9.876, de 1999).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art29

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