CAPÍTULO XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

Competência municipal para transporte escolar

CTB · Art. 139
rubrica editorial

8 acórdãos e 11 decisões monocráticas de TJDFT, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2026.

Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art139

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