Requisitos para condução de escolares
Redação atual dada pela Lei 14.071/2020. 4 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/07/2023.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III -
(VETADO)
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
(Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
(Vigência)
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
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