CAPÍTULO XIII
Requisitos para condução de escolares
CTB · Art. 138
rubrica editorial
Histórico de alterações
2020alterado · Lei 14.071/2020
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III -
(VETADO)
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
(Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
(Vigência)
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.