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CAPÍTULO XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

Requisitos para condução de escolares

CTB · Art. 138
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.071/2020. 3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 08/06/2022.

Histórico de alterações
2020alterado · Lei 14.071/2020

Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a vinte e um anos;

II - ser habilitado na categoria D;

III -

(VETADO)

IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

(Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

(Vigência)

V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo2 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art138