CAPÍTULO I - Do Financiamento Industrial

Art. 6

Títulos de Crédito Industrial (Decreto-Lei 413/1969) · Art. 6

Art 6º O devedor facultará ao credor a mais ampla fiscalização do emprego da quantia financiada, exibindo, inclusive os elementos que lhe forem exigidos.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Financiamento Industrial
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-01-09;413!art6

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita