CAPÍTULO I - Do Financiamento Industrial

Art. 1

Títulos de Crédito Industrial (Decreto-Lei 413/1969) · Art. 1

Art 1º O financiamento concedido por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade industrial poderá efetuar-se por meio da cédula de crédito industrial prevista neste Decreto-lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-01-09;413!art1

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