CAPÍTULO I - Do Financiamento Industrial

Art. 3

Títulos de Crédito Industrial (Decreto-Lei 413/1969) · Art. 3

Art 3º A aplicação do financiamento ajustar-se-á em orçamento, assinado, em duas vias, pelo emitente e pelo credor, dêle devendo constar expressamente qualquer alteração que convencionarem.

Parágrafo único. Far-se-á, na cédula, menção do orçamento que a ela ficará vinculado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-01-09;413!art3

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