Art. 3
Art 3º A aplicação do financiamento ajustar-se-á em orçamento, assinado, em duas vias, pelo emitente e pelo credor, dêle devendo constar expressamente qualquer alteração que convencionarem.
Parágrafo único. Far-se-á, na cédula, menção do orçamento que a ela ficará vinculado.
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