PARTE ESPECIALTÍTULO V - DO RAPTO E DA VIOLÊNCIA CARNAL

Art. 409

Código Penal Militar · Art. 409

Art. 409. São revogados o Decreto-lei número 6.227, de 24 de janeiro de 1944 , e demais disposições contrárias a êste Código, salvo as leis especiais que definem os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art409

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