PARTE ESPECIALTÍTULO V - DO RAPTO E DA VIOLÊNCIA CARNAL

Art. 410

Código Penal Militar · Art. 410

Art. 410. Êste Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1970.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art410

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