Contrabando
Incluído pela Lei 13.008/2014. 283 decisões de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026. Nos 94 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 85,1% negaram provimento ou a ordem, 8,5% não conheceram do recurso, 5,3% concederam ou deram provimento, 1,1% outros resultados.
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
(Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
(Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
(Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
(Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
(Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
(Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
(Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.
(Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
(Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
(Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
- Contrabando
- Contrabando por equiparação legal editorial
- Contrabando de mercadoria sujeita a controle público editorial
- Contrabando por reingresso de mercadoria exportada editorial
- Contrabando no exercício de atividade comercial ou industrial editorial
- Adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comerc...
94 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 08/2026, por resultado:
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