PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Apropriação indébita previdenciária

Código Penal · Art. 168-A

Incluído pela LC 225/2026. 6.053 acórdãos e 1.669 decisões monocráticas de TRF3, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2026. Nos 32 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 84,4% negaram provimento ou a ordem, 9,4% não conheceram do recurso, 6,3% outros resultados.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 9.983/20002018incluído · Lei 13.606/20182026incluído · LC 225/2026

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;

ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 4o A faculdade prevista no § 3o deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

(Incluído pela Lei nº 13.606, de 2018)

§ 5º A extinção de punibilidade de que trata o § 2º deste artigo não se aplica ao agente declarado devedor contumaz em decisão administrativa definitiva e inscrito no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

(Incluído pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

§ 6º O fato de o agente deixar de ser considerado devedor contumaz não afasta o disposto no § 5º deste artigo em relação aos atos praticados no período em que era assim considerado.

(Incluído pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

4 figuras típicas neste artigo
Como o STJ vem decidindo

32 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 84,4%negaram provimento ou a ordem27
  • 9,4%não conheceram do recurso3
  • 6,3%outros resultados2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

6.053 acórdãos de TRF3, TRF1 e outros tribunais citam este artigo3.237 TRF3 · 1.496 TRF1 · 408 TRF4 · 292 TRF5 · 136 STF · 69 TRF2 · 51 STJ · 42 TCEPR · 41 TRF6 · 37 TJRJ · 36 TJSP · 27 TJRN · 26 TJPI · 22 TJMA · 20 TJGO · 15 TJMG · 15 TJPB · 14 TJPR · 11 TJPE · 8 TJCE · 6 CARF · 5 TJSC · 5 TJPA · 5 TJRR · 4 TJBA · 4 TJMS · 4 TJMT · 3 TJRS · 3 TST · 2 TJAM · 2 TJTO · 2 TJES · 2 TJSE · 1 TJDFT · 1 TJAL · 1 TCESP
Ver todos os 6.053 acórdãos
1.669 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo683 STJ · 410 STF · 260 TRF1 · 72 TRF4 · 63 TRF2 · 30 TCESP · 26 TJMA · 25 TST · 21 TRF6 · 16 TJPR · 10 TRF5 · 9 TJBA · 7 TJCE · 7 TJSC · 7 TJMG · 6 TJDFT · 5 TJSP · 5 TJGO · 3 TJPE · 3 TJPB · 1 TJRJ
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