CAPÍTULO X - Fusão, Incorporação e Desmembramento

Art. 62

Sociedades Cooperativas · Art. 62

Art. 62. Constituídas as sociedades e observado o disposto nos artigos 17 e seguintes, proceder-se-á às transferências contábeis e patrimoniais necessárias à concretização das medidas adotadas.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - Fusão, Incorporação e Desmembramento
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