Art. 35
1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 11/08/2026.
Art. 35. A exclusão do associado será feita:
I - por dissolução da pessoa jurídica;
II - por morte da pessoa física;
III - por incapacidade civil não suprida;
IV - por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.
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