CAPÍTULO VIII - Dos Associados

Art. 34

Sociedades Cooperativas · Art. 34

Art. 34. A diretoria da cooperativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar ao interessado a sua eliminação.

Parágrafo único. Da eliminação cabe recurso, com efeito suspensivo à primeira Assembléia Geral.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art34

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