CAPÍTULO VIII - Dos Associados

Art. 32

Sociedades Cooperativas · Art. 32

2 acórdãos do TJSP e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 28/07/2026.

Art. 32. A demissão do associado será unicamente a seu pedido.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Dos Associados
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art32

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