CAPÍTULO VIII - Dos Associados

Art. 33

Sociedades Cooperativas · Art. 33

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 11/08/2026.

Art. 33. A eliminação do associado é aplicada em virtude de infração legal ou estatutária, ou por fato especial previsto no estatuto, mediante termo firmado por quem de direito no Livro de Matrícula, com os motivos que a determinaram.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Dos Associados
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art33

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