CAPÍTULO IV - Da Constituição das Sociedades CooperativasSEÇÃO I - Da Autorização de Funcionamento

Art. 20

Sociedades Cooperativas · Art. 20

Art. 20. A reforma de estatutos obedecerá, no que couber, ao disposto nos artigos anteriores, observadas as prescrições dos órgãos normativos.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Da Constituição das Sociedades Cooperativas
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