CAPÍTULO IV - Da Constituição das Sociedades Cooperativas

Art. 16

Sociedades Cooperativas · Art. 16

Art. 16. O ato constitutivo da sociedade e os estatutos, quando não transcritos naquele, serão assinados pelos fundadores.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art16

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