Art. 45
Revogado pela Lei 14.596/2023.
Art. 45. A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer normas, tendo em vista condições especiais de rentabilidade e representatividade de operações da pessoa jurídica, disciplinando a forma de simplificação da apuração dos métodos de preço de transferência de que trata o art. 19 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
(Vide Medida Provisória nº 1.152, de 2022) Vigência
(Revogado pela Lei nº 14.596, de 2023) Vigência
(Revogado pela Lei nº 14.596, de 2023) Vigência
(Revogado pela Lei nº 14.596, de 2023) Vigência
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