Art. 19
Art. 19. O art. 8o da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o :
"Art. 8o ...........................................................................
...........................................................................
§ 6o O indeferimento da opção pelo SIMPLES, mediante despacho decisório de autoridade da Secretaria da Receita Federal, submeter-se-á ao rito processual do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972." (NR)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita