PARTE TERCEIRATÍTULO I - DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO

Requerimento de alistamento eleitoral

Código Eleitoral · Art. 43
rubrica editorial

Art. 43. O alistando apresentará em cartório ou local previamente designado, requerimento em fórmula que obedecerá ao modelo aprovado pelo Tribunal Superior.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art43

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