Requerimento de alistamento eleitoral
Art. 43. O alistando apresentará em cartório ou local previamente designado, requerimento em fórmula que obedecerá ao modelo aprovado pelo Tribunal Superior.
- Art. 42
- Art. 44: Documentos para alistamento eleitoral
- Art. 45: Procedimento de alistamento eleitoral
- Art. 46: Folha de votação e título eleitoral
- Art. 47: Certidões gratuitas para alistamento eleitoral
- Art. 48: Dispensa do trabalho para alistamento
- Art. 49: Alistamento eleitoral de cegos alfabetizados
- Art. 50: Alistamento eleitoral de pessoas cegas
- Art. 52: Segunda via do título eleitoral
- Art. 53: Segunda via do título eleitoral
- Art. 54: Segunda via do título eleitoral
- Art. 55: Transferência de domicílio eleitoral
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