PARTE QUINTATÍTULO I - DAS GARANTIAS ELEITORAIS

Liberdade do exercício do sufrágio

Código Eleitoral · Art. 234
rubrica editorial

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 12/12/2011.

Art. 234. Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art234

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