TITULO V - ÁGUAS PLUVIAIS

Art. 107

Código de Águas · Art. 107

Art. 107. São de domínio público de uso comum as águas pluviais que caírem em lugares ou terrenos públicos de uso comum.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1934-07-10;24643!art107

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