CAPÍTULO VII - Da Ação por Falta de Pagamento

Art. 54

Lei do Cheque · Art. 54

Art . 54 O obrigado contra o qual se promova execução, ou que a esta esteja sujeito, pode exigir, contra pagamento, a entrega do cheque, com o instrumento de protesto ou da declaração equivalente e a conta de juros e despesas quitada.

Parágrafo único. O endossante que pagou o cheque pode cancelar seu endosso e os dos endossantes posteriores.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art54

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