CAPÍTULO VII - Da Ação por Falta de Pagamento

Art. 52

Lei do Cheque · Art. 52

Art . 52 portador pode exigir do demandado:

I - a importância do cheque não pago;

II - os juros legais desde o dia da apresentação;

III - as despesas que fez;

IV - a compensação pela perde do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art52

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