CAPÍTULO VII - Da Ação por Falta de Pagamento

Art. 53

Lei do Cheque · Art. 53

Art . 53 Quem paga o cheque pode exigir de seus garantes:

I - a importância integral que pagou;

II - os juros legais, a contar do dia do pagamento;

III - as despesas que fez;

IV - a compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art53

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