TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 245
Constituição Federal · Art. 245
16 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/12/2025.
Art. 245.
A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 09/12/2025
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 09/09/2025
Rel. Dias Toffoli · 19/08/2025