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Artigos Conjur – Indenização mínima na sentença penal é uma forma de revitimização

ARTIGO

Indenização mínima na sentença penal é uma forma de revitimização

O artigo aborda a problemática da indenização mínima fixada na sentença penal, destacando como essa prática pode resultar em revitimização. Os autores discutem a inserção dessa questão civil no processo penal e a necessidade de garantir o devido processo legal para que a indenização seja efetiva, considerando a realidade de presos em situação de pobreza. Além disso, criticam o efeito ilusório de promessas de indenização que, muitas vezes, não podem ser cumpridas, gerando frustração para as ví...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
26 jun. 2015 15 acessos
Indenização mínima na sentença penal é uma forma de revitimização

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da indenização mínima no contexto da sentença penal, iniciando pela análise do artigo 387, IV, do CPP, que exige a fixação de um valor mínimo de indenização, destacando a necessidade de respeitar o devido processo legal, especialmente quanto ao direito de defesa da vítima e do acusado.

Em seguida, discute a complexidade da produção de provas em caso de pedidos de indenização, mencionando a possibilidade de laudos de avaliação e a necessidade de contraditório. O texto critica a imposição de reparação mínima, considerando o perfil socioeconômico dos condenados, a maioria dos quais é de baixa renda, o que inviabiliza o cumprimento das indenizações. O fenômeno da revitimização é trazido à tona, refletindo como a promessa de indenização pode causar desilusão à vítima, uma vez que na maioria dos casos essa expectativa não se concretiza.

Os autores sugerem que o pedido de indenização deve ser mais rigoroso nas instruções processuais e resguardar o direito da vítima de não ser obrigada a executar valores inadiáveis ou sem capacidade financeira do réu. Por fim, o artigo propõe uma reflexão sobre as peculiaridades do sistema penal brasileiro, que, ao prometer indenizações, acaba por perpetuar a frustração e a revitimização, mesmo com boas intenções por parte do Estado.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Indenização mínima na sentença penal hoje é uma forma de revitimização", de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Fixação da Indenização Mínima: O artigo 387, IV, do CPP determina que o juiz deve fixar o valor mínimo da indenização na sentença condenatória, ressaltando a necessidade de um devido processo legal.
  • Devido Processo Legal: Aborda a importância do contraditório e da produção de provas, como testemunhas e perícias, para garantir que o valor de indenização fixado seja justo e fundamentado.
  • Impacto da Indenização na Vítima: A imposição de valores de indenização sem a possibilidade real de recebimento pode levar à revitimização, causando mais insatisfação à vítima.
  • Comparação Internacional: Discute a diferença na realidade financeira dos condenados no Brasil em relação a outros países, enfatizando a incapacidade dos réus de pagarem indenizações altas.
  • Condições para o Pedido de Indenização: Indica que o pedido de indenização deve ser explicitado na denúncia, ser objeto de instrução processual e analisado nas alegações finais para ser válido.
  • Repercussão da Indenização: Destaca que a condenação pode tornar-se um elemento de controle da pobreza, frustrando as expectativas da vítima e aprofundando a desigualdade social.
  • Reflexão sobre as Práticas Judiciais: Reitera a necessidade de um repensar das práticas que, embora bem intencionadas, podem perpetuar problemas sociais existentes.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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