TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais

Art. 244

Constituição Federal · Art. 244

126 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026. Nos 84 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,7% negaram provimento ou a ordem, 1,2% não conheceram do recurso, 7,1% concederam ou deram provimento.

Art. 244.

A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.

Como o STJ vem decidindo

84 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 11/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 91,7%negaram provimento ou a ordem77
  • 1,2%não conheceram do recurso1
  • 7,1%concederam ou deram provimento6

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

126 decisões do STJ e do STF citam este artigo109 STJ · 17 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art244