Art. 244
126 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026. Nos 84 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,7% negaram provimento ou a ordem, 1,2% não conheceram do recurso, 7,1% concederam ou deram provimento.
Art. 244.
A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.
84 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 11/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.