TÍTULO IX
A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará
Constituição Federal · Art. 246
Histórico de alterações
2001alterado · EC 32/2001
Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)