Art. 246
Redação atual dada pela EC 32/2001. 79 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/04/2026.
Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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