TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais

A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará

Constituição Federal · Art. 246

Redação atual dada pela EC 32/2001. 78 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2025.

Histórico de alterações
2001alterado · EC 32/2001

Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

78 decisões do STF e do STJ citam este artigo63 STF · 15 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art246