TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇASeção IV - Da Defensoria Pública

Art. 134

Constituição Federal · Art. 134

Redação atual dada pela EC 80/2014. 691 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Histórico de alterações
2004incluído · EC 45/20042013incluído · EC 74/20132014alterado · EC 80/2014

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal .

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

(Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

691 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo205 STF · 138 STJ · 108 TJPR · 104 TJBA · 93 TJCE · 13 TJSP · 12 TJRJ · 8 TJDFT · 6 TJMG · 4 TJSC
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art134

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