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TÍTULO IVCAPÍTULO IVSeção IV

Art. 135

Constituição Federal · Art. 135
Histórico de alterações
1998alterado · EC 19/1998

Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art135