Art. 135
Redação atual dada pela EC 19/1998. 102 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/03/2026.
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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