Artigo revogado. Substituído ou revogado.
CAPÍTULO IISEÇÃO V - Da Nota de Crédito Rural

Art. 34

Títulos de Crédito Rural · Art. 34

Art 34. O Cartório anotará a inscrição, com indicação do número de ordem, livro e fôlhas, bem como o valor dos emolúmentos cobrados, no verso da cédula, além de mencionar, se fôr o caso, os anexos apresentados.

(Revogado pela Lei nº 13.986, de 2020

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-14;167!art34

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