Art. 30
1 acórdão e 2 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2024.
Art 30. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório do Registro de Imóveis:
(Revogado pela Lei nº 13.986, de 2020
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