Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-Lei nº 784, de 25.8.1969.
CAPÍTULO IISEÇÃO V - Da Nota de Crédito Rural

Art. 29

Títulos de Crédito Rural · Art. 29

Revogado pela DL 784/1969.

Histórico de alterações
1969revogado · DL 784/1969

Art 29. A nota de crédito rural terá o prazo mínimo de três meses e o máximo de três anos.

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 784, de 25.8.1969)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-14;167!art29

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita