Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.636, de 1998.
TÍTULO II - Da Utilização dos Bens Imóveis da UniãoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 65

Bens Imóveis da União · Art. 65

Revogado pela Lei 9.636/1998.

Histórico de alterações
1998revogado · Lei 9.636/1998

Art. 65. O S.P.U. poderá reservar, em zonas rurais, terras da União para exploração agrícola.

(Revogado pela Lei nº 9.636, de 1998)

(Revogado pela Lei nº 9.636, de 1998)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Da Utilização dos Bens Imóveis da União
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art65

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita