Art. 102
Revogado pela DL 2.387/1998.
Art. 102. Será nula de pleno direito a transmissão entre vivos de domínio útil de terreno da União, sem prévio assentimento do S.P.U.
(Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)
(Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)
(Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)
(Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)
(Revogado pelo Decreto-lei nº 2.387, de 1998)
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