CAPÍTULO II - DA ASSINATURA ELETRÔNICA EM INTERAÇÕES COM ENTES PÚBLICOSSeção III - Da Aceitação e da Utilização de Assinaturas Eletrônicas pelos Entes Públicos

Art. 6

Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/2020) · Art. 6

Art. 6º O art. 7º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA ASSINATURA ELETRÔNICA EM INTERAÇÕES COM ENTES PÚBLICOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2020-09-23;14063!art6

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita