Art. 84
Revogado pela Lei 12.529/2011.
Art. 84. O valor das multas previstas nesta lei será convertido em moeda corrente na data do efetivo pagamento e recolhido ao Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 .
(Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).
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