Art. 83
Revogado pela Lei 12.529/2011.
Art. 83. Aplicam-se subsidiariamente aos processos administrativo e judicial previstos nesta lei as disposições do Código de Processo Civil e das Leis nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
(Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).
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